segunda-feira, 6 de junho de 2011

Dever de Todos


DEVER DE TODOS
O artigo 225 da Constituição Federal estabelece o seguinte: É dever da família, da sociedade, e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida; à saúde, à alimentação, á educação, ao lazer, à profissionalização,  à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, á convivência familiar e comunitária, alem de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, crueldade e agressão”.
Portanto, qualquer pessoa que tenha suspeita ou conhecimento confirmado de maus-tratos contra crianças ou adolescente deve comunicar o fato às autoridades competentes ( Conselhos Tutelar e na sua ausência, o Juizado da Infância  e da Juventude).
Trata-se de um dever legal, extensivo a todos, e convém lembrar que a lei pune mão só quem comete a violência contra criança e o adolescente, mas também quem, conhecendo o fato ou dele suspeitando, se omite e deixa de notificar as autoridades. 






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